Ideologia Queer:
Por que tanta aversão à norma?
Ideologia Queer é bem
diferente de movimento LGBT e quejandos. Trata-se de uma nova abordagem da
ideologia de gênero, mais amplificada, que busca desconstruir as normas e as
convenções sociais que nos constituem como sujeitos. Preconiza uma aversão a
todo tipo de normatividade, como se isso fosse possível sem severo
comprometimento da vida individual e coletiva, como se a vida fosse pura arte
ou delírio.
A ideologia Queer ignora
o método científico essencialmente normativo e objetivo. Aferra-se em
construções retóricas sofisticadas, prenhe de recursos neurolinguísticos e de
dialética erística. Seu movimento é em direção a um constante devir. Toda
proposição ou conclusão deve ser admitida como aberta, provisória e
transitória. Filosoficamente, deita raízes em Foucault e Derrida, mas a ordem
de ideias, de feição pós-estruturalista, se abebera, sobretudo, nas teorias
psicanalíticas, feministas e marxistas, o que revela seu proeminente matiz
político-ideológico.
Apresenta-se como nova
forma de construção de identidades, livre de interdições e reminiscências
paternas, a corresponder e retroalimentar um indivíduo desorientado e ansioso
por novidades. Tem conseguido, facilmente, o apoio dos meios de comunicação e
de expressiva parcela dos educadores, formadores de opinião, artistas e do meio
acadêmico. Insurge-se, tenaz intransigentemente, contra o conservadorismo, a moral
posta e a tradição cultural. Aspira ao posto de politicamente correto, pegando
carona nos legítimos movimentos sociais das minorias.
A
teoria Queer, recorrentemente, lança mão, a seu favor, das ideias de violência
ética, opressão e abjeção, mas age exatamente ao contrário em relação ao
religioso, ao cultural, ao pensamento hegemônico, ao normativo e ao
heterossexismo. Isso, obviamente, contraria a ideia de liberdade oceânica,
livre de qualquer interdito, que é sua pedra de toque, o que nos permite
concluir que a desejável desconstrução não é tão ampla quanto parece, mas
possui um alvo específico.
Portanto, não é que seja
proibido proibir, deseja-se proibir apenas o proibido oriundo de um ponto cego
provedor do simbólico (Pai/Deus), que faz surgir e mantém o indivíduo
religioso, gregário e moral, um ser de cultura. Pretende-se não propriamente
defender a liberdade sexual, a questão de gênero é apenas um veículo; deseja-se,
na verdade, primacialmente, a desconstrução e o sepultamento de quaisquer
vestígios da milenar forma de construção de identidades.
Pois bem, na raiz dessa
conflagração há algo muito mais grave do que a sexualidade ou a moralidade. Há
anos venho sustentando que a real motivação é o desmonte do atual psiquismo
humano patercentrado, com Deus ao
fundo.
Tanto Freud quanto Lacan
acentuam que o simbólico paterno possibilita a vida civilizada, a constituição
do sujeito e a inserção do indivíduo no discurso da linguagem. E não tiram isso
de uma cartola ideológica de predominância retórica, dialética, ocupada apenas
com a dinâmica do poder e descomprometida com a comprovação científica, isto é,
que se afere objetiva, racional e experimentalmente.
Não é preciso um estudo
aprofundado das ideias de Foucault, Derrida, Deleuze e Guattari para bem
compreendermos o momento atual e o rumo da ideologia Queer, basta um
conhecimento geral das suas ideias.
A economia do desejo
opera e bem se harmoniza com a interdição. No conjunto da obra, é mais do que
“um mal necessário”. Os instintos precisam ser obtemperados, sob pena de esquizofrenia,
perversão, adicções, despertencimento, etc.
Liberdade sem limite é
própria dos vícios, destrutiva, dirigida para a morte.
Voltando ao pomo da
questão, muito resumidamente, o desmonte psíquico postulado pela ideologia de
gênero e, notadamente, pela teoria Queer, de Sedgwick e Butler, perfila-se a esquizoanálise
deleuziana.
Em suma, o atual
psiquismo humano, milenarmente ancorado na metáfora paterna - agora, do pai
humilhado -, ainda se encontra montado em prol da religiosidade e da moralidade
que ensejam a vida civilizada.
O equipamento “patercentrado”,
que nos permite engajados no discurso da linguagem, também nos capacita a
intuirmos Deus. Não por coincidência, a fala e a espiritualidade são
singularidades humanas.
Curiosamente, na
revelação bíblica dos cristãos, Deus, que, ontologicamente, não é Pai, mas Deus
apenas, a partir de Cristo, se autonomeou “Pai”, a fim de se colocar no lugar de
ente simbolizado, metaforizado, o que faz lembrar o pai primevo do relato totêmico,
o qual, morto, se tornou mais poderoso do que fora em vida.
O Pai simbólico sustenta
os interditos, as diferenças (certo e errado, regra e exceção, proibido e
permitido, normal e anormal, igual e diferente, individual e coletivo, público
e privado, macho e fêmea, jovem e idoso, etc), as autoridades, os valores
éticos e a moral. Há uma Lei simbólica, uma normatividade difusa, sustentada
pela ideia de Deus, pela intuição de Deus, em todas essas categorizações.
Deus comparece no
normativo (simbólico da Lei), ainda que despercebidamente. Por isso se diz,
vulgarmente, que “se Deus está morto, tudo é permitido”.
Onde não vige a força da
Lei (simbólica, da mediação significante) vige a lei da Força (real, sem mediação
significante). Estamos entre a Toga e o fuzil. Entre o imanente e o
transcendente.
O descarte da metáfora
paterna, epicentro do psiquismo humano e da vida social, não apenas
desestrutura a atual montagem do psiquismo humano, desequilibrando a economia
das pulsões – o que não é pouco -, enseja, também, uma série de novos
transtornos e sofrimentos (ou novos contornos a velhos sintomas), tais como,
narcisismo onipotente, compulsões (adicções), depressões, suicídios, crises de
pertencimento e identidade, TOD (Transtorno Opositor Desafiador), transtorno de
personalidade boderline, etc.
Ao esvaziar-se a
metáfora paterna, além do desmonte da milenar estruturação psíquica (a família
patriarcal já foi desmontada), operar-se-á a apostasia e a anomia.
Deus deixará de ser intuído, e nós, individualmente, assumiremos seu lugar.
Nada menos que isso,
disse Jesus: “por se multiplicar a anomian o amor de muitos esfriará” (Mt.
24:12). Não haverá afeto nem amor com a supressão dos interditos. Não há amor
sem temor (que chamaria de “medo prezado”).
Somos constituídos pela
linguagem, que é essencialmente normativa e arbitrária, e, também, por infindáveis
normas indisponíveis, próprias da física, da química e da biologia, que nos
caracterizam e limitam, visceral e inapelavelmente. É inegável que há um
aspecto cultural na sexualidade e na moralidade humana, isso, porém, não nos
autoriza banir a normatividade pela raiz, como se fosse um mal em si.
Desse modo, como não
poderia deixar de ser, funcionamos melhor sob a normatividade do que debaixo de
ampla liberdade artística. Esta, aplicada à vida como modo de existir, tem
destino certo: apostasia, desamor, desagregação, vícios, destruição e morte.
Não haverá vácuo de
poder. O lugar do pai simbólico (Deus/Lei/Pai) será assumido pelos irmãos
onipotentes (iguais indistintos, pois não mais haverá norma). Receio-me disso,
que o patriarcado vitoriano esteja sendo substituído por seu extremo oposto, o
imanentismo instintual desagregador. Será isso assim? Será isso possível,
factível? De uma coisa, porém, estejamos certos, é isso o que deseja a
ideologia Queer, com seu imanentismo do carpe
diem, completamente desinteressado das consequências.
O fim da metáfora
paterna, ou seu enfraquecimento a mais não poder, atingiria Deus em cheio (ou
nossa capacidade de percepção dEle). E, não é demais lembrar, Ele escolheu ser chamado de Pai.
Deus não existir dá no
mesmo que, existindo, não sermos capazes de percebê-lo, de intuí-lo.
Enfim, não era
genuinamente ateu quem era ordeiro e moral, quero dizer, normativo. A
normatividade, alvo de abjeção da teoria Queer, é uma difusão da metáfora
paterna (Deus nisso comparece, sub-repticiamente).
Se o pêndulo não
retornar, experimentaremos, em breve, o ateísmo prático, com o ateu autêntico,
anômico, apóstata, amoral, livre das reminiscências, sombras e indícios de Deus
(simbólico), psiquicamente descentrado, estilhaçado (esquizo).
Autoria de Dr Elias Pedro Sader Neto
Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro
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